Os serviços de saneamento básico estarão submetidos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o texto conhecido da reforma tributária aprovada pela Câmara e atualmente em análise no Senado. Hoje, o setor praticamente só paga os tributos federais, segundo especialistas. Com o aumento de carga, representantes do segmento estimam que poderá haver repasse nos preços.
O IBS, criado pela reforma, vai fundir e substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos Estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios.
A lei que indica quais serviços pagam ISS (Lei Complementar nº 116, de 2003) não inclui os de saneamento. Logo após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, o então presidente da República, Luiz Lula Inácio da Silva, vetou os dispositivos que instituíam a cobrança do tributo. Na época, alegou não ser de interesse público a taxação dos serviços de saneamento ambiental e purificação de água.
Em 2019 chegou a ser apresentado um projeto de lei complementar (n° 155) que determinava a cobrança, mas o texto nunca foi deliberado. Agora, a versão mais recente da reforma tributária, a ser analisada pelo Senado, não prevê tratamento mais benéfico para o setor.
A Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) está contratando uma consultoria independente para estimar o impacto. O diretor-executivo da entidade, Percy Soares Neto, acredita que o aumento da tributação, se confirmado, resultará em uma “chuva” de pedidos de reequilíbrio contratual e consequente aumento de custo dos serviços de água e esgoto.
Soares avalia que a previsão de aumento poderá ser revertida na fase de discussão do texto no Senado. “A gente já abriu um diálogo muito bom com alguns parlamentares e com o próprio governo. Acho que o ‘jogo’ da reforma tributária ainda não acabou”, afirmou ao Valor.
O executivo da Abcon informou que pretende propor uma saída para evitar o aumento da tributação para os setores de infraestrutura, como um regime diferenciado. No caso específico do saneamento, é considerado até a alternativa de equiparação com a área de saúde.
Se a discussão surgir durante os debates no Senado, o governo a avaliará, disse uma fonte do próprio governo. Ela comentou que a questão não chegou a ser levantada durante as discussões sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados.
De forma geral, o governo quer evitar novos tratamentos tributários especiais, para que não haja oneração do conjunto da economia. A alíquota básica do IBS e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) deverá ser fixada de forma a manter o atual nível de arrecadação. Quanto mais exceções na reforma tributária, maior terá de ser essa alíquota.
O técnico ressalta que não se deve levar em conta só a tributação ao consumidor final de produtos e serviços, mas a carga incidente em toda a cadeia, incluindo investimentos. Há ganhos de eficiência que impactarão toda economia e reduzirão custos das empresas, argumenta-se no governo.
“O setor sai do zero e vai para a alíquota máxima”, afirma André Carvalho, sócio da consultoria tributária do Veirano Advogados.
Além da isenção do ISS, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2013 que não incide ICMS sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público (RE 607056). Alguns Estados têm regime de isenção, alíquota zero ou créditos do imposto, o que faz com que as concessionárias, em geral, também não paguem a alíquota cheia, segundo o advogado.
Além dos tributos, pode haver impacto pelo fim de benefícios fiscais. Hoje o setor se beneficia do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que permite a aquisição da estrutura que será usada no saneamento com desoneração de PIS e Cofins.
Carvalho lembra que a ideia da reforma é ter um regime sem tantas exceções como hoje, mas pondera que alguns setores já conseguiram diferenciações, a exemplo da construção Reforma tributária aumentará a carga de impostos do setor de saneamento básico
Os serviços de saneamento básico estarão submetidos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o texto conhecido da reforma tributária aprovada pela Câmara e atualmente em análise no Senado. Hoje, o setor praticamente só paga os tributos federais, segundo especialistas. Com o aumento de carga, representantes do segmento estimam que pode haver repasse nos preços.
O IBS, criado pela reforma, vai fundir e substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos Estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios.
A lei que indica quais serviços pagam ISS (Lei Complementar nº 116, de 2003) não inclui os de saneamento. Logo após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, o então presidente da República, Luiz Lula Inácio da Silva, vetou os dispositivos que instituíam a cobrança do tributo. Na época, alegou não ser de interesse público a taxação dos serviços de saneamento ambiental e purificação de água.
Em 2019 chegou a ser apresentado um projeto de lei complementar (n° 155) que determinava a cobrança, mas o texto nunca foi deliberado. Agora, a versão mais recente da reforma tributária, a ser analisada pelo Senado, não prevê tratamento mais benéfico para o setor. (PORTAL SICEPOT-RS / / VALOR ECONÔMICO)