O grupo de técnicos da Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ), pasta que coordena o plano estadual de concessões, esteve no Km 108,2 da ERS-122, entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado, onde o primeiro ponto de cobrança de pedágio em fluxo livre entrará em funcionamento a partir de dezembro. Ao todo, serão seis pórticos, em locais próximos das praças de pedágio existentes ou previstas no projeto da concessão. Os outros cinco têm previsão de entrar em funcionamento a partir de fevereiro do ano que vem.
“ Tudo está seguindo o cronograma que anunciamos. Todas as estradas concedidas no futuro vão contar com esse sistema. O trabalho que estamos fazendo hoje no Rio Grande do Sul é muito inovador e trará muitos benefícios aos usuários. O próximo passo é ampliar a instalação de pórticos para reduzir o valor das tarifas em cada ponto e tornar a tarifa mais justa. Ou seja, o pagamento será proporcional à utilização da rodovia”, disse o titular da Separ, Pedro Capeluppi.
A instalação está sendo efetuada pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra o Bloco 3, composto por trechos da ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470. Com o novo sistema, as estradas do bloco não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, estão sendo instalados os pórticos de cobrança com livre passagem. Outro ponto vistoriado pela Separ, e que está com obras adiantadas, foi na ERS-446, em Carlos Barbosa.
O valor da tarifa no primeiro pórtico será o mesmo da atual praça de Flores da Cunha, R$ 8,30. Nos próximos dias, haverá divulgação do dia de início da operação. A medida ocorre após um período de ampla sensibilização e informação sobre os benefícios do novo sistema aos usuários e comunidade.
Como vai funcionar
Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos.
O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.
Para os veículos que possuírem tag (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação e ainda contará com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis.
Fontes: Lucas Barroso/Ascom Separ/Sicepot-rs