Acidentes acontecem? Sim. Mas quando o assunto é segurança do trabalho no canteiro de obras, acidentes são encarados como algo que pode ser previsto e evitado.
Sabe-se que construções são locais suscetíveis a acidentes, por isso requerem uma série de cuidados para garantir a segurança dos operários durante a execução das obras. Esses cuidados são previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança (NRs), criadas para estabelecer o que pode e o que não pode ser feito no setor de construção civil.
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Normas Regulamentadoras de Segurança (NRs) para a execução de obras
Só no setor de construção civil, existem mais de 30 Normas Regulamentadoras (NRs) em vigência no Brasil. Elas estabelecem regras e orientações que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores no canteiro de obras, através de estratégias de prevenção de acidentes. Dentre as principais, podem ser citadas:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): estabelece a distribuição obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos operários por parte da construtora responsável.
NR 8 – Padrões de edificações: indica requisitos técnicos que precisam ser cumpridos nas edificações para preservar a segurança de quem está trabalhando na construção.
NR 12 – Maquinário: determina a utilização de máquinas e equipamentos em pleno funcionamento, que possam ser operados pelos empregados com segurança.
NR 18 – Medidas de segurança: estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.
NR 35 – Segurança nas alturas: determina as exigências para que o trabalhador que execute atividades em altura com segurança.
Para alguns, as normas regulamentadoras podem ser sinônimo de burocracia, mas a finalidade dessas diretrizes é assegurar melhores condições de trabalho e a segurança dos empregados. Sendo assim, os principais objetivos das NRs são:
A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Para garantir a segurança e a integridade física dos empregados, deve-se ir além das normas e orientações. Por isso, a NR6 determina a distribuição obrigatória de EPIs adequados ao risco existente pela construtora ou empreiteira contratante. Além disso, ressalta a responsabilidade de tornar o uso obrigatório, bem como o reparo e troca de itens impróprios para uso.
A NR6 também estabelece que os itens devem ser usados durante o expediente de trabalho para prevenir acidentes e impactos, seja nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores e inferiores.
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Conscientizar para prevenir
Tratando-se de segurança do trabalho, é preciso fazer mais para garantir a integridade física de todos. Além de oferecer os equipamentos necessários e cobrar o cumprimento das normas, é fundamental estabelecer uma cultura de segurança e conscientizar os funcionários, fazendo-os compreender a importância de um ambiente seguro e os riscos da falta de cuidado.
Para que isso ocorra deve haver treinamentos, divulgação e incentivo à cultura de prevenção de acidentes. Afinal, a teoria sem a prática não cumpre o seu papel.