Pular para o conteúdo

Blog

Reforma tributária não deve reduzir disputas judiciais imediatamente, alerta Rafael Sacchi, coordenador de conselho da FIERGS.

18/06/2026

Autor: Compliance

Os impactos gerados pela reforma tributária nos contratos e nas operações industriais guiou a reunião do Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis da FIERGS (Contec), realizada nesta terça-feira (16) na sede da entidade. Para o coordenador do Contec, Rafael Sacchi, é essencial observar as mudanças com um olhar técnico focado nas diferentes realidades do setor produtivo gaúcho. “É impossível o legislador pensar em cada setor. Aqui no Contec conseguimos olhar o texto da reforma tributária conforme as especialidades dos conselheiros”, afirmou Sacchi. O coordenador projetou ainda que a redução de disputas judiciais não deve ocorrer de forma imediata e previu um desgaste maior durante o período de transição em razão do tema ainda ser recente. 

O conselheiro Edmundo Eichenberg abordou o momento da ocorrência do fato gerador na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com foco nos efeitos em contratos de longo prazo. O advogado explicou que, embora a lei atual defina corretamente o fornecimento do bem ou serviço como o fato gerador, ela traz uma grave contradição ao passar a exigir a cobrança antecipada da CBS e do IBS caso haja algum pagamento adiantado pelo cliente, tributando antes mesmo de o fato gerador ocorrer. O relator explicou que exigir o tributo sobre um adiantamento financeiro sem a entrega do produto ou a prestação do serviço desvirtua o objetivo da regra. 

    Para o coordenador do Contec, Rafael Sacchi, é essencial observar as mudanças com um olhar técnico focado nas diferentes realidades do setor produtivo gaúcho
    Foto: Lucas Machado

    O IBS e a CBS, instituídos pela reforma tributária em substituição aos atuais tributos sobre o consumo, introduzem um novo modelo de tributação pautado pela não cumulatividade plena e pela tributação no destino. Nesse contexto, a incidência dos tributos sobre valores depositados a título de adiantamento pode representar a antecipação da tributação de uma operação que ainda não se concretizou. Eichenberg defendeu a criação de uma exceção para que antecipações genéricas não sejam tributadas no momento de seu recebimento, destacando os impactos da medida para a indústria moveleira gaúcha, cuja viabilidade de contratos de longo prazo depende desse tratamento diferenciado. 

    CARF E ZONA FRANCA DE MANAUS EM FOCO
    A proposta em tramitação no Congresso Nacional para a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi o segundo tema do encontro. O órgão colegiado do Ministério da Fazenda funciona como a última instância administrativa para julgamento de recursos contra autuações fiscais federais, antes de eventual discussão no Judiciário. A carteira do Carf possui cerca de 65 mil processos com valores que ultrapassam R$ 800 bilhões, segundo dados de abril deste ano. 

    Ao analisar as propostas, o conselheiro João Nuske explicou que a lentidão e a concentração de cifras bilionárias motivaram a criação do projeto de lei que busca transferir as decisões definitivas para a Justiça Federal. O relator pontuou, no entanto, que a demora maior ocorre no período entre a chegada do processo ao Carf e a sua distribuição. Também destacou que esses prazos de espera já apresentam tendência de queda. Diante do diagnóstico, Nuske e os demais conselheiros alertaram para a sobrecarga que a medida deve gerar aos tribunais. O grupo entende que o Carf é importante órgão julgador administrativo, com jurisprudência consolidada e específica em matéria tributária, garantindo maior profundidade às análises, sendo oportuna a modernização do atual conselho no lugar de sua extinção. 

    O encerramento do encontro avaliou os rumos de uma ação civil pública e os reflexos dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus para a indústria gaúcha. O conselheiro Paulo Caliendo apresentou os detalhes do processo movido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com o apoio da Associação do Setor Elétrico e Eletrônico (Abinee). A ação questionava dispositivos da regulamentação da reforma tributária que concederam benefícios fiscais (créditos presumidos de IBS e CBS) à Zona Franca de Manaus. A Justiça Federal extinguiu a ação em 10 de junho de 2026, sem analisar o mérito da discussão. 

    A tese central aponta que o texto atual não apenas manteve o diferencial competitivo da região como acabou criando benefícios ao fixar créditos presumidos em patamares rígidos, sem nenhum suporte técnico ou econômico. Na avaliação de Caliendo, o alerta principal é que a mudança no nível de competição pode afetar as cadeias produtivas locais, principalmente com o aumento do diferencial em bens de informática. Esse cenário pode incentivar a migração de empresas para a região norte do país em busca das novas vantagens fiscais, levando a perda de competitividade da indústria gaúcha. 

    Na avaliação da conselheira Jéssica Almeida, o alerta principal é que a mudança no nível de competição pode afetar as cadeias produtivas locais, principalmente com o aumento do diferencial em bens eletroeletrônicos e de informática. 

    Publicado quarta-feira, 17 de Junho de 2026 por Portal FIERGS

    Compartilhar: